Realizar visitas de orientação e fiscalização de rotina ou de averiguação de irregularidades em instituições públicas ou privadas, tanto no interior como na capital.
Realizar o Núcleo de Orientação;
Orientar quanto as Condições Éticas e Técnicas de trabalho conforme lei 8662/93 e resolução 493/93 e fiscalizar o cumprimento;
Assessorar a Diretoria sobre as questões referentes ao exercício profissional;
Fiscalizar os Concursos Públicos, Processo Seletivo, Residência Multiprofissional de forma a garantir que as atribuições e competências sejam preservadas e que o responsável tanto pela elaboração das provas como avaliação de títulos seja um profissional Assistente Social;
Realizar a lacração do material técnico sigiloso na falta do assistente social e/ou quando solicitado por este profissional e na inexistência de outro profissional da mesma área para assumir ou na extinção do setor, conforme resolução CFESS 556/2009;
Realizar orientação via e-mail, telefone ou pessoalmente;
Sugerir a realização e participando de reunião ampliada, formar GT de trabalho de forma a levantar dados ou aprofundar estudos para subsidiar o conjunto CFESS/CRESS, para que os resultados venham de encontro aos anseios dos profissionais de base, sendo em forma de Resolução, parecer jurídico ou manifestação;
Dar encaminhamento as denúncias e queixas que não sejam de natureza ética;
Oferecer denúncia “ex-offício” a Comissão Permanente de Ética do CRESS relatando fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores do Código de Ética Profissional do Assistente Social, de que tenha conhecimento por meio de visitas de fiscalização, da imprensa, de declaração, e outros;
Fiscalizar os campos de estágio de forma a garantir que as Condições Éticas e Técnicas sejam garantidas, e garantir que a supervisão direta de estágio seja uma atribuição privativa conforme Lei 8662/93.