- Seguridade Social
Esta comissão tem como objetivo defender a intervenção qualificada e crítica dos assistentes sociais como trabalhadores que atuam em todas as políticas sociais e em diversos campos sócio ocupacionais, formulando respostas às múltiplas expressões da questão social que constituem objeto de trabalho profissional. Reafirma a postura contundente de defesa dos direitos e de políticas sociais públicas universais, com ênfase na concepção de um amplo padrão de seguridade social, universal, redistributivo e de responsabilidade estatal e fortalecimento das políticas de trabalho e emprego, habitação e educação, na perspectiva de estabelecimento de um padrão universal de direitos e políticas públicas. Por meio da representação de conselheiros/as em Fóruns, Conselhos de Direitos e de Políticas defende a socialização da política e participação democrática dos assistentes sociais nos espaços de controle social democrático. Dentre suas funções, destacam-se:
– Subsidiar a gestão do CRESS com informações, pareceres e posicionamentos políticos na área da seguridade social;
– Articular os representantes do CRESS nos conselhos de controle social e fóruns;
– Articular os posicionamentos políticos da Gestão e do Conjunto CFESS/CRESS com a realidade dos diversos conselhos.
- Inscrição
A Comissão de Inscrição é responsável pela análise, decisão e parecer pertinente à inscrição principal, inscrição secundária, transferências, cancelamento, reinscrição e interrupção do exercício profissional.
A atuação da referida comissão é elencadas pelas Resoluções CFESS nº 582/10, no seu Capítulo V, Resolução nº 588/10, que dá nova redação ao Art. 28 da Resolução nº 582/10, e pela Resolução nº 590/10, que regulamenta o procedimento de aplicação de multas pelos CRESS, por descumprimento da Lei 8662/93 e, em especial, por exercício da profissão de assistente social sem o registro no CRESS competente.
- Formação Profissional
A Comissão de Formação Profissional tem por objetivo contribuir com a defesa do projeto de formação e exercício profissional, pautados nas diretrizes curriculares aprovadas pela ABEPSS em 1996 e nas suas implicações no exercício e na formação profissional do assistente social, bem como com o conhecimento das condições atuais de trabalho dos profissionais. Esta comissão tem por estratégias o fortalecimento da categoria e do projeto ético-político do Serviço Social de forma articulada com as entidades que historicamente estabelecem a direção sociopolítica da profissão (Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO) em defesa da educação pública gratuita, presencial, laica, socialmente referenciada, de qualidade e como direito público.
Para tanto, a comissão tem como referência os documentos e as legislações que disciplinam e orientam a direção política, materializada no Código de Ética Profissional (1993), na Lei da Regulamentação da Profissão de Serviço Social (Lei 8.662/93) e na proposta das Diretrizes Curriculares para a Formação Profissional do Assistente Social da ABEPSS. Estes representam a defesa da autonomia, o livre exercício da profissão e consolidam, em seus princípios gerais, uma história de luta voltada para um perfil de profissional competente, teórico, técnico e politicamente comprometido em intervir nas expressões da questão social.
São atividades contínuas da comissão:
– Operacionalizar o Plano de Lutas Em Defesa do Trabalho e da Formação e Contra a Precarização do Ensino Superior, em parceria com o CFESS, ABEPSS e ENESSO;
– Realizar seminários e fóruns que discutam a formação profissional de qualidade para fortalecer as ações políticas contra a precarização do ensino superior, garantindo a formação de profissionais qualificados, para assim contribuir com o fortalecimento do projeto-ético político em Mato Grosso do Sul e no Brasil;
– Fomentar a articulação permanente junto às organizações políticas da categoria e dos estudantes com vistas ao estreitamento das relações entre os CRESS, ABEPSS, ENESSO, Diretórios e Centros Acadêmicos, Unidades de Formação Acadêmica, colegiados e campos de estágio, para a socialização de informações e para traçar estratégias de lutas conjuntas contra a precarização do ensino superior e cumprimento do plano de lutas;
– Fomenta as discussões em torno da formação profissional com ênfase no estágio supervisionado, criando espaços para debates como fóruns de supervisores de estágio e GTs em torno da temática, em âmbito estadual.
- Ética e Direitos Humanos
É uma das comissões regimentais, que trabalha no sentido de reafirmar o projeto ético-político da categoria, avaliando denúncias em relação a possíveis infrações dos assistentes sociais ao disposto no Código de Ética e atuando como instância recursal nos julgamentos éticos e na capacitação de agentes multiplicadores, por meio do Projeto Ética em Movimento, realizado anualmente aos representantes deste Conselho. Além disso, esta comissão procura dar visibilidade aos direitos humanos e potencializar a sua defesa.
- Comunicação
De acordo com a Política Nacional de Comunicação do Conjunto CFESS-CRESS, a Comissão de Comunicação elabora e coordena estratégias de comunicação para viabilizar e ampliar o acesso à informação qualificada sobre as pautas e as lutas da categoria e do Conselho. Sua atuação se dá a partir das decisões do Conselho Pleno, sempre articulada com as demandas da entidade e de outras comissões.
- Administração e Finanças
Responsável pela gestão administrativa e financeira do CRESS-MS, cujas ações se pautam na condução coerente e competente de forma a viabilizar as demandas e as deliberações técnicas e políticas do conjunto da categoria.
- Orientação e Fiscalização
De acordo com a Resolução CFESS nº 512/2007 que reformula as normas gerais para o exercício da Fiscalização profissional e atualiza a Política Nacional de Fiscalização compete à COFI:
Art. 11 – Compete à COFI:
I – Executar a Política Nacional de Fiscalização assegurando seus objetivos e diretrizes;
II – Realizar, quando possível, em conjunto com outras comissões, núcleos temáticos, núcleos regionais ou grupos de trabalhos do CRESS, discussões, seminários, reuniões e debates sobre temas específicos do Serviço Social, de forma a subsidiar a atuação dos profissionais e identificar questões e implicações ético-políticas no exercício profissional;
III – Atuar em situações que indiquem a violação da legislação profissional, com adoção de procedimentos administrativos necessários;
IV- Fortalecer a articulação programática com a ABEPSS, ENESSO, Comissão Permanente de Ética, supervisores e professores das Unidades de Ensino para o aprofundamento de debates sobre estágio supervisionado e a ética profissional, visando garantir a qualidade na formação profissional;
V- Orientar, informar e esclarecer a população quanto às atividades do assistente social, suas competências a atribuições profissionais, bem como os direitos dos usuários em relação ao Serviço Social, utilizando-se dos instrumentos de publicização da profissão, produzidos pelo conjunto CFESS/CRESS;
VI – Orientar a categoria e a sociedade em geral sobre questões referentes à fiscalização profissional e exercício ilegal em casos de denúncia e outras atividades político-pedagógica, inclusive por meio de elaboração de Parecer.
VII – Dar encaminhamento às denúncias e queixas que não sejam de natureza ética, às declarações pessoais tomadas a termo, matérias veiculadas na mídia e proceder as devidas averiguações, determinando as providências cabíveis;
VIII – Determinar e orientar a realização de visitas de fiscalização, sejam de rotina, de identificação, de prevenção, de orientação e/ou de constatação de práticas de exercício ilegal ou com indícios de violação da legislação da profissão do assistente social;
IX – Discutir e avaliar os relatórios de visita de fiscalização, com vistas a adoção de providências cabíveis;
X – Convocar assistentes sociais para comparecerem à sede do CRESS, a fim de prestarem esclarecimentos e/ou serem orientados sobre fatos de que tenham conhecimento ou que estejam envolvidos, tomando suas declarações por termo;
XI – Convidar profissionais de outras áreas ou qualquer pessoa a comparecer na sede do CRESS, para prestar esclarecimentos sobre fatos de que tenham conhecimento e que envolvam o exercício da profissão do assistente social;
XII – Propor ao Conselho Pleno do CRESS representar, perante a autoridade policial ou judiciária, a ocorrência de exercício ilegal da profissão, desde que sejam suficientes os elementos de prova fornecidos ou colhidos, necessários à configuração, evidência e comprovação da prática contravencional;
XIII – Acionar todos os meios que visem averiguar a procedência de qualquer comunicado ou notícia que comprometa a imagem da profissão, que cheguem a o seu conhecimento;
XIV – Oferecer elementos sobre o exercício profissional para o encaminhamento de notificação extrajudicial para:
a) Instituições que tenham por objeto a prestação de serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social, a procederem ao registro de pessoa jurídica perante o CRESS, sob pena da ação judicial competente;
b) Instituições que tenham por objeto os serviços em a assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social a regularizarem situações de inadequação física, técnica ou ética, constatadas pela visita da fiscalização, ou por outro meio, ou a fornecerem documentos atinentes ao Serviço Social;
c) O assistente social que recusar-se, sem justa causa, a prestar informações ou se negar a prestar colaboração no âmbito profissional aos Conselheiros e agentes fiscais, ou que deixar de mencionar o respectivo número de inscrição no CRESS, juntamente com sua assinatura ou rubrica aposta em qualquer documento que diga respeito às atividades do assistente social;
d) O órgão ou estabelecimento público, autárquico, de economia mista ou particular que realize atos ou preste serviços específicos ou relativos ao Serviço Social, ou tenha a denominação de Serviço Social e que não disponha de Assistente Social para o desempenho de suas atribuições e competências previstas no artigo 4º. e 5º. da Lei 8662-93.
XV – Sugerir ao Conselho Pleno do CRESS, através de despacho fundamentado:
a) A propositura de ações judiciais, que objetivem o registro no CRESS de instituições que prestem os serviços especificados na alínea “a” do inciso XIV do presente artigo, ou a sustação de tais serviços, exibição de documentos, etc;
b) A aplicação de penalidades previstas às instituições que, devidamente registradas no CRESS, deixarem de cumprir as determinações emanadas, após notificação.
XVI – Oferecer denúncia “ex-officio” à Comissão Permanente de Ética do CRESS, relatando fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores do Código de Ética Profissional do Assistente Social, de que teve conhecimento por meio de visitas de fiscalização, da imprensa, de declarações e outros.
Parágrafo Único – A COFI deverá realizar anualmente o planejamento de atividades, orçando os recursos necessários ao pagamento de suas despesas, compatível com o orçamento geral do CRESS, garantindo a sua execução enquanto ação precípua.
Principais ações
Conforme a Política Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional do Assistente Social (2007) as principais ações da fiscalização do exercício profissional visa fortalecer e politizar as relações e garantir a prevenção e recomposição da violação do Código de Ética dos Assistentes Sociais (1993) e outros instrumentos jurídicos construídos democraticamente no Conjunto CFESS/CRESS. Seu caráter público configura-se como atividade precípua e exigência legal, regulada na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8662/93), para a fiscalização do exercício profissional.
Rotina de Fiscalização
Realizar visitas de orientação e fiscalização de rotina ou de averiguação de irregularidades em instituições públicas ou privadas, tanto no interior como na capital;
Realizar o Núcleo de Orientação, recebendo os novos inscritos para orientar no exercício profissional;
Orientar e Fiscalizar o cumprimento da 493/93 que dispõe Condições Éticas e Técnicas de trabalho;
Assessorar a diretoria sobre as questões referentes ao exercício profissional;
Realizar a lacração do material técnico sigiloso conforme resolução CFESS 556/2009;
Realizar orientação via e-mail, telefone ou pessoalmente;
Fiscalizar os campos de estágio para averiguar o cumprimento da Res. 533/08.
Realizar vistas de fiscalização nos espaços sócio ocupacionais para averiguação dos fatos recebidos através de denuncias e queixas recebidas.
Para demais esclarecimentos, duvidas ou informações entrar em contato via telefone: (67) 3211-0840 ou pelo e-mail: fiscal@cress-ms.org.br