– Destinam-se às denúncias quanto a possíveis infrações éticas cometidas pela/o profissional Assistente Social, violando o Código de Ética da/ Assistente Social, instituído pela Resolução CFESS 273/1993. ( Disponível em: https://bit.ly/3xZQw1F)

– Devem atender aos requisitos do art. 2, do Código de Processual de Ética Profissional do Assistente Social, Resolução CFESS 660/2013 (Disponível em: https://bit.ly/3LiWu0F)

a) A denúncia, representação ou queixa de iniciativa de qualquer interessado/a deverá ser apresentada mediante documento escrito e assinado pelo/a denunciante, contendo:

a. nome e qualificação do/a denunciante;
b. nome e qualificação do/a denunciado/a;
c. descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas;
d. prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria e,
e. indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado.

OBSERVAÇÃO: Denúncias que não cumprirem os requisitos acima e que não contenham provas mínimas das alegações, poderão ser arquivadas.

Para realizar sua denúncia é preciso acessar o Serviços Online, através do link: https://cress-ms.implanta.net.br/ServicosOnline/Publico/Denuncias/