ORIENTAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO – PARA SOLICITAÇÃO DA CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Em conformidade a sua solicitação, orientamos que para requerer a Certidão de Responsabilidade Técnica de acordo com a Resolução CFESS nº 1031/2023, anexo a este, é necessário:
1- Acessar o site do CRESS MS
cress-ms.org.br – “serviços on-line” – cadastrar com login (nº do CPF) e senha
2- Realizar a atualização cadastral
https://cress-ms.implanta.net.br/servicosonline/
3- Requerer a Certidão de Responsabilidade Técnica
Cress-ms.org.br – “serviços on-line” – requerimentos
https://cress-ms.implanta.net.br/servicosonline/privado/#requerimentos
Escolher a opção entre: Pela Equipe
Pela área do Serviço Social
Por toda a Pessoa Jurídica
preencher – digitalizar – anexar
Após escolha, enviar o requerimento pelo sistema – “serviços on-line’, anexando junto ao requerimento preenchido documento Institucional contendo as seguintes informações:
- Documento da empresa com timbre, CNPJ, endereço completo, CEP, firmado por responsável legal da Pessoa Jurídica, CPF; DESIGNANDO a função de Responsável Técnico, que será exercida pela/o interessada/o Assistente Social;
- Deve constar a qualificação do/a profissional;
- Horário de trabalho, início e fim das atividades;
- Carga horária semanal;
- Indicar quais serão os dias da semana de trabalhado;
- Data da admissão e data do Início das atividades como Responsável Técnico;
- Indicar a abrangência da ampliação do escopo do exercício profissional como: responsável por toda a equipe ou responsável pela área do Serviço Social ou responsável por toda a Pessoa Jurídica; Segue o documento de designação que a empresa deve preencher: https://www.cfess.org.br/resptec/DESIG-RESP-TEC.docx
- Comprovate de vínculo empregatício ( com declaração da empresa em papel timbrado ou cópia do contrato de trabalho assinado pelo responsável da Pessoa jurídica ou carta de confirmação de emprego ou holerite, que evidencie o emprego e assinado com referencia nominal abaixo da assinatura do responsável pela Pessoa Jurídica)
ORIENTAÇÕES DE COMO ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA NOS “SERVIÇOS ON-LINE”
A/O Profissional deve acessar o “serviços on-line”, segue o link: https://cress-ms.implanta.net.br/servicosonline/
Ao acessar o serviço, a/o profissional, irá na opção Requerimento, e conforme a designação do Órgão Empregador, acessará o Requerimento para envio dos documentos, são eles:
- SOLICITAÇÃO – RT- PELA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL
- SOLICITAÇÃO – RT – PELA EQUIPE
- SOLICITAÇÃO – RT- POR TODA A PESSOA JURÍDICA
Após acessar a escolha do Requerimento, o sistema disponibilizará as seguintes etapas:
- Primeira etapa: apresentação com os links dos documentos e orientações;
- Segunda etapa: confirmação de dados da/o profissional;
- Terceira etapa: para envio dos documentos escaneados;
Caso haja envio de documentos ilegível, ou faltantes, será gerado uma pendência no sistema; para o reenvio de documento é necessário ir na aba requirimentos, no final da aba, opção acompanhar histórico ds socumentos solicitados – acompanhar/histórico; somente após este envio, que o trâmite administrativo ocorrerá, podendo ser concluído no prazo de até 45 dias;
Após a habilitação, a/o profissional irá receber a Certidão de Responsabilidade Técnica, em Reunião Virtual ou presencial junto à Fiscalização, passando por orientação, sendo realizado agendamento prévio com a/o profissional para este ato;
Assim, orientamos que, para ser RT é necessário observar as devidas responsabilidades, abaixo, em conformidade a Resolução CFESS n° 1031/2023:
“Art. 2º – A Anotação da Responsabilidade Técnica atribui a/ao Assistente Social designada/o a responsabilidade pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços em matéria de Serviço Social, devendo para tanto:
I – Responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica que estejam no âmbito de suas atribuições profissionais;
II – Apor, em documentos de sua responsabilidade, seu nome e número de registro no CRESS, indicando a qualidade de Responsável Técnico;
III – Zelar pelo cumprimento das condições éticas e técnicas do exercício profissional da/o Assistente Social e pela qualidade dos serviços prestados, comunicando ao CRESS eventuais descumprimentos;
IV – Certificar-se da regular habilitação das/os profissionais de serviço social que integram quadro técnico da pessoa jurídica a que se encontra vinculada/o, informando qualquer irregularidade aos seus superiores e ao CRESS;
V – Prestar todas as informações requeridas pelo CRESS que digam respeito ao regular exercício das atividades de Serviço Social desenvolvidas pela pessoa jurídica;
VI – Promover a guarda e conservação do material técnico profissional, em especial o de conteúdo sigiloso, em conformidade com as determinações inscritas no Capítulo V do Código de Ética Profissional da/o Assistente Social.
Parágrafo Primeiro – A/O Responsável Técnico está obrigada/o a desenvolver suas atividades com competência, diligência, eficiência e responsabilidade, nos termos que dispõe o Código de Ética Profissional da/o Assistente Social.
Parágrafo Segundo – Exclui-se da responsabilidade da/o Responsável Técnico os deveres éticos individuais, personalíssimos, não passíveis de transferência para outra/o profissional, exceto quando agir de forma conivente, omissa ou contribuir, direta ou indiretamente, para a ocorrência de violação ético-profissional;
Art. 4°- Parágrafo Quarto Recebido o recurso, o CRESS remeterá cópia integral dos autos ao CFESS em até 15 dias corridos, que julgará o caso em última instância administrativa no prazo de até 45 dias corridos;
Art. 5º Deferido o pedido, de Anotação de Responsabilidade Técnica, o CRESS dispnibilizará no ambiente de serviços o-line a “Certidão de Responsabilidade Técnica” com validade de 24 meses;
Art. 8º Poderá ser concedida até três Anotações da Responsabilidade Técnica por Assistente
Social, observado o limite mínimo de vinte horas semanais de carga horária por cada vínculo.
Parágrafo único O limite previsto no caput abrange inclusive as anotações requeridas nos
CRESS onde a/o profissional possuir inscrição secundária;
Art. 10 É obrigação da/do Assistente Social Responsável Técnico manter atualizados perante o CRESS o seu cadastro e o da pessoa jurídica a que se encontra vinculada/o;
Art. 11 Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Resolução, a/o Responsável Técnico estará sujeita/o aos procedimentos e penalidades estipuladas pelo Código Processual Disciplinar (Resolução CFESS nº 657/2013), após devidamente notificada/o pelo CRESS, no prazo de 30 (trinta) dias, para regularização da situação ou apresentação de
informações, conforme avaliação do Conselho Regional;
Ressaltamos que, quanto aos seguintes Impeditivos para a Concessão da Certidão de Responsabilidade Técnica – CRT, Conforme Resolução CFESS nº 1031/23:
I Profissional cumprindo penalidade ética de suspensão do exercício profissional ou com o registro profissional cassado (art.4º,§1º)
II Trabalho voluntário (art.6º)
III Pedido ultrapassa o limite de ART’s permitidas (art.8º)
IV Constatação de outro impedimento verificado pela Agente Fiscal, que, nesse caso, deverá ser devidamente justificado para avaliação pela COFI”;
FISCALIZAÇÃO ORIENTA
A instituição da Anotação de Responsável Técnica (ART) é decorrente de demandas oriundas de Assistentes Sociais que necessitam da respectiva certidão para formalizar o exercício desta função junto às instituições empregadoras;
Quando se tratar de Pessoa Jurídica, a/o assistente social que assume a função de Responsavel Técnico perante a instituição, o faz por decisão própria; ou seja, o aceite é de sua livre decisão e responsabilidade ética e técnica; no entanto, ao assumi-la incorpora atribuições que são funções de caráter administrativo, de planejamento, de supervisão, de gerenciamento; bem como, as privativas e competências da profissão, em conformidade a Lei nº 8662/93; nesse sentido, deve-se levar em consideração o previsto na Resoução CFESS nº 1031/2023, em seu art. 2º;
É importante atentar que Assistentes Sociais ao assumirem competências, estão ampliando o escopo do seu trabalho, considerando que, se são competências podem ser executadas também por outros/ outras profissionais, mas que a/o Assistente Social ao assumi-las, além de ter o devido respaldo da sua lei de regulamentação, estará evidenciando a sua eficiência ao executá-las e imprimindo os valores e princípios que regem a profissão, uma vez que nossas ações profissionais não se restringem a execução terminal das políticas sociais;
Para a/o Assistente Social que estiver exercendo a profissão sob a designação de Cargos Genéricos e venha a requerer a ART, a solicitação será analisada da mesma forma, pois o que define a profissão é o exercício das atribuições privativas e competências, instituídas na lei de regulamentação e não pela nomenclatura do cargo;
Em ocorrendo solicitação de mais de uma ART, pela/o mesma/o profissional, deve-se observar que não haja incompatibilidade de horários, levando-se em consideração a carga horária de trabalho em cada instituição, já que é possível qualquer profissional assumir mais de um vínculo empregatício;
Orientamos que: profissionais com Inscrição Secundária, também têm o direito de solicitar a CRT com os mesmos critérios, quando estver com o vínculo empregatício no Estado do MS, e não havendo a incompatibilidade em seus horários de trabalho se houver mais de um vínculo.
ORIENTAÇÕES PARA REQUERER A RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
As Instruções são as mesmas a cima; sendo que, o diferencial é o nome do Requerimento, que está disponível no “serviços on-line”:
- RENOVAÇÃO – RT – PELA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL- link do Requerimento https://www.cress-ms.org.br/wp-content/uploads/2024/08/REQUERIMENTO-DE-RENOVACAO-DE-CRT-Pela-Area-do-Servico-Social.pdf
- RENOVAÇÃO – RT – PELA EQUIPE – link do Requerimento https://www.cress-ms.org.br/wp-content/uploads/2024/08/REQUERIMENTO-DE-RENOVACAO-DE-CRT-Pela-Equipe.pdf
- RENOVAÇÃO – RT – POR TODA A PESSOA JURÍDICA – link do Rquerimento https://www.cress-ms.org.br/wp- content/uploads/2024/08/REQUERIMENTO-DE-RENOVACAO-DE-CRT-Por-Toda-Pessoa-Juridica.pdf
Conforme resolução CFESS n°1031/2023:
“Artº 5 – Parágrafo Primeiro: O pedido de Renovação da Anotação da Responsabilidade Técnica será formulado no ambiente de “serviços on-line”, em até 45 dias corridos antes do vencimento do prazo de validade;”
ORIENTAÇÕES PARA REQUERER CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
Assim como os demais procedimentos já citados, a solicitação de cancelamento deste documento, deve-se ser via sistema, onde o referido documento , encontra-se com a seguinte nomenclatura:
- RESPONSABILIDADE TÉCNICA – CANCELAMENTO- segue o link https://www.cress-ms.org.br/wp-content/uploads/2024/07/REQUERIMENTO-DE-CANCELAMENTO-DE-CRT-CRESS-MS.pdf
Conforme Resolução CFESS n° 1031/2023:
“Artº 5 – Parágrafo Segundo: Durante o prazo de validade da Anotação da Responsabilidade Técnica, caso venha a ser desligado da função ou tenha seu vínculo rompido com a pessoa jurídica, a/o Assistente Social deverá, obrigatoriamente, solicitar pedido de cancelamento ao CRESS, no prazo de até 30 dias corridos.” (após o ocorrido).
Link: https://www.cfess.org.br/arquivos/res1031cfess.pdf
Agente Fiscais Márcia Abrão e Fernanda Vieira
FISCALIZAÇÃO ORIENTA
fiscal@cress-ms.org.br
3211.0840