ORIENTAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO – PARA SOLICITAÇÃO DA CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Em conformidade a sua solicitação, orientamos que para requerer a Certidão de Responsabilidade Técnica de acordo com a Resolução CFESS nº 1031/2023, anexo a este, é necessário:

1- Acessar o site do CRESS MS

cress-ms.org.br – “serviços on-line” – cadastrar com login (nº do CPF) e senha

2- Realizar a atualização cadastral

https://cress-ms.implanta.net.br/servicosonline/

3- Requerer a Certidão de Responsabilidade Técnica

Cress-ms.org.br – “serviços on-line” – requerimentos

https://cress-ms.implanta.net.br/servicosonline/privado/#requerimentos

Escolher a opção entre: Pela Equipe

Pela área do Serviço Social

Por toda a Pessoa Jurídica

preencher – digitalizar – anexar

Após escolha, enviar o requerimento pelo sistema – “serviços on-line’, anexando junto ao requerimento preenchido documento Institucional contendo as seguintes informações:

ORIENTAÇÕES DE COMO ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA NOS “SERVIÇOS ON-LINE”

A/O Profissional deve acessar o “serviços on-line”, segue o link: https://cress-ms.implanta.net.br/servicosonline/

Ao acessar o serviço, a/o profissional, irá na opção Requerimento, e conforme a designação do Órgão Empregador, acessará o Requerimento para envio dos documentos, são eles:

Após acessar a escolha do Requerimento, o sistema disponibilizará as seguintes etapas:

Caso haja envio de documentos ilegível, ou faltantes, será gerado uma pendência no sistema; para o reenvio de documento é necessário ir na aba requirimentos, no final da aba, opção acompanhar histórico ds socumentos solicitados – acompanhar/histórico; somente após este envio, que o trâmite administrativo ocorrerá, podendo ser concluído no prazo de até 45 dias;

Após a habilitação, a/o profissional irá receber a Certidão de Responsabilidade Técnica, em Reunião Virtual ou presencial junto à Fiscalização, passando por orientação, sendo realizado agendamento prévio com a/o profissional para este ato;

Assim, orientamos que, para ser RT é necessário observar as devidas responsabilidades, abaixo, em conformidade a Resolução CFESS n° 1031/2023:

“Art. 2º – A Anotação da Responsabilidade Técnica atribui a/ao Assistente Social designada/o a responsabilidade pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços em matéria de Serviço Social, devendo para tanto:

I – Responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica que estejam no âmbito de suas atribuições profissionais;

II – Apor, em documentos de sua responsabilidade, seu nome e número de registro no CRESS, indicando a qualidade de Responsável Técnico;

III – Zelar pelo cumprimento das condições éticas e técnicas do exercício profissional da/o Assistente Social e pela qualidade dos serviços prestados, comunicando ao CRESS eventuais descumprimentos;

IV – Certificar-se da regular habilitação das/os profissionais de serviço social que integram quadro técnico da pessoa jurídica a que se encontra vinculada/o, informando qualquer irregularidade aos seus superiores e ao CRESS;

V – Prestar todas as informações requeridas pelo CRESS que digam respeito ao regular exercício das atividades de Serviço Social desenvolvidas pela pessoa jurídica;

VI – Promover a guarda e conservação do material técnico profissional, em especial o de conteúdo sigiloso, em conformidade com as determinações inscritas no Capítulo V do Código de Ética Profissional da/o Assistente Social.

Parágrafo Primeiro – A/O Responsável Técnico está obrigada/o a desenvolver suas atividades com competência, diligência, eficiência e responsabilidade, nos termos que dispõe o Código de Ética Profissional da/o Assistente Social.

Parágrafo Segundo – Exclui-se da responsabilidade da/o Responsável Técnico os deveres éticos individuais, personalíssimos, não passíveis de transferência para outra/o profissional, exceto quando agir de forma conivente, omissa ou contribuir, direta ou indiretamente, para a ocorrência de violação ético-profissional;

Art. 4°- Parágrafo Quarto Recebido o recurso, o CRESS remeterá cópia integral dos autos ao CFESS em até 15 dias corridos, que julgará o caso em última instância administrativa no prazo de até 45 dias corridos;

Art. 5º Deferido o pedido, de Anotação de Responsabilidade Técnica, o CRESS dispnibilizará no ambiente de serviços o-line a “Certidão de Responsabilidade Técnica” com validade de 24 meses;

Art. 8º Poderá ser concedida até três Anotações da Responsabilidade Técnica por Assistente

Social, observado o limite mínimo de vinte horas semanais de carga horária por cada vínculo.

Parágrafo único O limite previsto no caput abrange inclusive as anotações requeridas nos

CRESS onde a/o profissional possuir inscrição secundária;

Art. 10 É obrigação da/do Assistente Social Responsável Técnico manter atualizados perante o CRESS o seu cadastro e o da pessoa jurídica a que se encontra vinculada/o;

Art. 11 Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Resolução, a/o Responsável Técnico estará sujeita/o aos procedimentos e penalidades estipuladas pelo Código Processual Disciplinar (Resolução CFESS nº 657/2013), após devidamente notificada/o pelo CRESS, no prazo de 30 (trinta) dias, para regularização da situação ou apresentação de

informações, conforme avaliação do Conselho Regional;

Ressaltamos que, quanto aos seguintes Impeditivos para a Concessão da Certidão de Responsabilidade Técnica – CRT, Conforme Resolução CFESS nº 1031/23:

I     Profissional cumprindo penalidade ética de suspensão do exercício profissional ou com o registro profissional cassado (art.4º,§1º)

II    Trabalho voluntário (art.6º)

III   Pedido ultrapassa o limite de ART’s permitidas (art.8º)

IV    Constatação de outro impedimento verificado pela Agente Fiscal, que, nesse caso, deverá ser devidamente justificado para avaliação pela COFI”;

FISCALIZAÇÃO ORIENTA

A instituição da Anotação de Responsável Técnica (ART) é decorrente de demandas oriundas de Assistentes Sociais que necessitam da respectiva certidão para formalizar o exercício desta função junto às instituições empregadoras;

Quando se tratar de Pessoa Jurídica, a/o assistente social que assume a função de Responsavel Técnico perante a instituição, o faz por decisão própria; ou seja, o aceite é de sua livre decisão e responsabilidade ética e técnica; no entanto, ao assumi-la incorpora atribuições que são funções de caráter administrativo, de planejamento, de supervisão, de gerenciamento; bem como, as privativas e competências da profissão, em conformidade a Lei nº 8662/93; nesse  sentido, deve-se levar em consideração o previsto na Resoução CFESS nº 1031/2023, em seu art. 2º;

É importante atentar que Assistentes Sociais ao assumirem competências, estão ampliando o escopo do seu trabalho, considerando que, se são competências podem ser executadas também por outros/ outras profissionais, mas que a/o Assistente Social ao assumi-las, além de ter o devido respaldo da sua lei de regulamentação, estará evidenciando a sua eficiência ao executá-las e imprimindo os valores e princípios que regem a profissão, uma vez que nossas ações profissionais não se restringem a execução terminal das políticas sociais;

Para a/o Assistente Social que estiver exercendo a profissão sob a designação de Cargos Genéricos e venha a requerer a ART, a solicitação será analisada da mesma forma, pois o que define a profissão é o exercício das atribuições privativas e competências, instituídas na lei de regulamentação e não pela nomenclatura do cargo;

Em ocorrendo solicitação de mais de uma ART, pela/o mesma/o profissional, deve-se observar que não haja incompatibilidade de horários, levando-se em consideração a carga horária de trabalho em cada instituição, já que é possível qualquer profissional assumir mais de um vínculo empregatício;

Orientamos que: profissionais com Inscrição Secundária, também têm o direito de solicitar a CRT com os mesmos critérios, quando estver com o vínculo empregatício no Estado do MS, e não havendo a incompatibilidade em seus horários de trabalho se houver mais de um vínculo.

ORIENTAÇÕES PARA REQUERER A RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:

As Instruções são as mesmas a cima; sendo que, o diferencial é o nome do Requerimento, que está disponível no “serviços on-line”:

Conforme resolução CFESS n°1031/2023:

“Artº 5 – Parágrafo Primeiro: O pedido de Renovação da Anotação da Responsabilidade Técnica será formulado no ambiente de “serviços on-line”, em até 45 dias corridos antes do vencimento do prazo de validade;”

 

ORIENTAÇÕES PARA REQUERER  CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:

Assim como os demais procedimentos já citados, a solicitação de cancelamento deste documento, deve-se ser via sistema, onde o referido documento , encontra-se com a seguinte nomenclatura:

Conforme Resolução CFESS n° 1031/2023:

“Artº 5 – Parágrafo Segundo: Durante o prazo de validade da Anotação da Responsabilidade Técnica, caso venha a ser desligado da função ou tenha seu vínculo rompido com a pessoa jurídica, a/o Assistente Social deverá, obrigatoriamente, solicitar pedido de cancelamento ao CRESS, no prazo de até 30 dias corridos.” (após o ocorrido).

Link: https://www.cfess.org.br/arquivos/res1031cfess.pdf

 

Agente Fiscais Márcia Abrão e Fernanda Vieira

FISCALIZAÇÃO ORIENTA

fiscal@cress-ms.org.br

3211.0840